Decisão determina que o resultado do exame é que vai ser o ponto de partida da contagem
A Justiça Federal determinou que o tempo máximo de espera para o início
do tratamento de câncer pelo SUS (Sistema Único de Saúde) é 60 dias
após a data do diagnóstico da doença. A decisão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região anula artigo da Portaria nº 876 do Ministério da
Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do SUS como ponto
de partida para a contagem do prazo.
Ricardo Salviano, defensor público federal autor da ação que ensejou a
decisão, explica que depois do exame que traz o diagnóstico da doença, o
paciente precisa marcar uma consulta para que um médico possa
prescrever o tratamento, o que pode levar meses.
— A gente sabe a dificuldade que as pessoas têm de marcar uma consulta.
Salviano defende que a saúde das pessoas não pode ficar a mercê de
questões burocráticas como a demora na marcação de consultas. A decisão
determina que a data do resultado do exame é que vai ser o ponto de
partida da contagem do prazo de 60 dias e não a consulta médica com a
inclusão do diagnóstico no registro do SUS, como trazia a portaria.
A decisão mantém o texto original da Lei 12.732/2012 que está em vigor
desde maio . Segundo Salviano, o legislador estabeleceu o lapso temporal
de 60 dias para que o médico possa avaliar o laudo e indicar o
tratamento dentro deste prazo.
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Gabriel
Faria Oliveira, ressalta que o acesso à saúde é uma das principais
demandas da DPU (Defensoria Pública da União) em todo país.
Segundo ele, processos relacionados a pedidos de medicamentos de alto
custo e diversos procedimentos médicos representam grande parte dos
processos movidos nas unidades da DPU em todo país.
O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a
penalidades administrativas. O Defensoria Pública da União frisa que o
paciente que verificar qualquer irregularidade pode procurar uma unidade
para pedir ajuda.
Fonte: Abrale
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