4 de mar. de 2013

DUAS VITÓRIAS CONTRA A PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

As vitórias decorrem de dois processos promovidos contra a Prefeitura do Município de Sao Bernardo do Campo para que eu pudesse fazer valer os meus direitos de cidação e ver cumprida a determinação constante na Constituição Federal, qual seja, artigo 196 que diz que a saúde é direito do cidadão e dever do Estado.

É lamentável que o paciente, contribuinte de altíssimos impostos, lutando contra uma doença grave, tenha que se socorrer do judiciário para obter o que tem de direito.

Fico mais indignado porque, sendo advogado e atuante na área da saúde, o caminho se torna mais curto, mas e aqueles paciente que sequer sabem de seus direitos e, muito menos, como e onde buscá-los?
     
Abaixo faço um pequeno resumo das ações:


Como complementação ao tratamento do mieloma múltiplo fiz uso das seguintes medicações: coumadin e bactrim F e, para controlar os efeitos colaterais: lactulona e tamarine.

Referidos medicamentos não são disponibilizados na rede pública de saúde. O custo mensal com os remédios girava em torno de R$ 500,00 mensais. 

Sendo assim, em 23 de janeiro de 2012 ingressei com Ação de Obrigação de Fazer contra a Prefeitura de São Bernardo do Campo para que fosse fornecida a medicação.

O juiz deferiu o pedido liminar e passei a receber a medicação prescrita.

Muito embora a Prefeitura tenha lutado contra, em 8 de agosto de 2012 a ação foi julgada procedente e a Prefeitura condenada.

A segunda vitória é bem recente.

Trata-se de outra Ação de Obrigação de Fazer contra a Prefeitura para que fosse obrigada a disponibilizar as vacinas PVC 13 ou 10 (4 doses) e a meningocócica conjugada em dose única, já que cada dose em clínicas particulares custa em média R$ 250,00.

Devido ao transplante que fui submetido em julho de 2012 a imunidade fica totalmente "zerada" e , assim, sou obrigado a refazer todo o calendário de vacinas que tomei na infância.

Ocorre que as vacinas PVC 13 e meningogócica conjugada não são disponibilizadas na rede pública de saúde e a PVC 10 só é licenciada para crianças de até 5 anos de idade.

A Prefeitura aplicou a primeira dose da PVC 13 e a dose única da meningogócica, por meio de liminar concedida.

Porém, informou que não aplicará as demais doses por não ter estudo comprovado, que esse não é protocolo nacional etc, etc.

Pois bem, informei ao juízo o descumnprimento da liminar

Na data de 28 de fevereiro de 2013 o juiz determinou a expedição de ofício para que a Prefeitura cumpra a liminar em 48 horas sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e, no mesmo dia julgou a ação procedente e condenou a Prefeitura.

5 comentários:

  1. Olá Rogério,

    Adorei o blog, estou em tratamento de Linfoma de Hodgkin, uma doença que antes do meu diagnóstico era totalmente desconhecida pra mim.

    Antes de encontrar seu blog no Oncoguia, o Mieloma Multiplo também era bastante desconhecido, tinha lido apenas alguns artigos no site da ABRALE. As informações do seu blog foram de grande valia.

    Att,

    Cíntia

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    1. Olá Cíntia. Que bom tenha gostado e, mais ainda, que as informações tenham servido. Este é o objetivo do blog. Fique à vontade para sugerir, criticar, compartilhar... Abraço

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  2. Meu marido já conseguiu pela Amil, aqui no Rio de janeiro, mas levou 30 dias está iniciando a medicação hoje!

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  3. Meu marido já conseguiu pela Amil, aqui no Rio de janeiro, mas levou 30 dias está iniciando a medicação hoje!

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    1. Olá Alessandra, tudo bem? E o seu pai, como está o tratamento? Acompanhe o meu trabalho tb no fb https://www.facebook.com/mielomamultiploabc e fique por dentro das novidades. Saúde. Fique com Deus. Abraço

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