Agora é acompanhar pra ver. De promessas estão cansados...
A
grande surpresa para a próxima versão do rol de procedimentos de cobertura obrigatória
da ANS, a partir de janeiro de 2014, será a inclusão dos tratamentos antineoplásicos
de uso oral em domicílio. Foi o que anunciou, em primeira mão, a Gerente Geral
de Regulação da Assistência à Saúde da ANS, Martha Regina de Oliveira, durante
o II Fórum Regional de Discussão de Políticas de Saúde em Oncologia - Edição
Rio de Janeiro - realizado pelo Instituto Oncoguia no dia 14 de março de 2013.
Em
maio de 2011, a própria ANS descartava tal possibilidade, alegando não ter
competência legal para regular a matéria. Para a agência, a cobertura de
antineoplásicos de uso oral em domicílio somente poderia ocorrer se o Congresso
Nacional mudasse a Lei dos Planos de Saúde.
Naquela
ocasião, o Instituto Oncoguia lançou a "Campanha: pela inclusão da Químio
Oral", objetivando incluir a quimioterapia oral em domicílio no rol de
procedimentos e eventos de cobertura obrigatória pelos Planos de Saúde (confira
aqui o hotsite da campanha).
Foi,
então, que a Senadora Ana Amélia, sensível à realidade do paciente com câncer,
com suporte técnico do Instituto Oncoguia, apresentou, no Senado Federal, o
Projeto de Lei nº 352/2011, objetivando alterar a Lei dos Planos de Saúde, para
incluir os tratamentos antineoplásicos de uso oral em domicílio entre as
coberturas obrigatórias.
O
projeto foi aprovado no Senado e está em fase final de aprovação pela Câmara
dos Deputados.
Para
o Diretor Jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, o novo
posicionamento da ANS refletido na decisão de incluir o tratamento com antineoplásicos
de uso oral no rol que terá vigência a partir de 2014 merece ser comemorado,
mas nada afeta a importância da aprovação Projeto de Lei na Câmara dos
Deputados. "Ao contrario, agora a aprovação do PL é ainda mais urgente e
necessária, pois validará a decisão da ANS, evitando que sua legalidade seja
questionada na justiça pelas operadoras de planos de saúde. Que ninguém se
engane, uma lei tem muito mais força do que uma Resolução da ANS".
Novos
procedimentos de cobertura obrigatória
Outros
procedimentos de suma importância para o paciente com câncer - e cuja cobertura
vinha sendo requisitada pelo Instituto Oncoguia desde 2011 - deverão ser
incorporados ao novo rol da ANS. É o caso da radioterapia IMRT, modalidade de
tratamento mais eficiente do que a radioterapia convencional com sensível
redução dos seus efeitos colaterais.
Sobre
os procedimentos que não constam do Rol da ANS, fato que, não raras vezes,
desemboca no Poder Judiciário, o representante da Associação Brasileira de
Medicina de Grupo (Abramge), Claudio Tafla, afirmou que parte do problema
acontece em razão da desatenção das pessoas ao contratar um plano de saúde.
Para ele, o contratante somente tem ciência do que ‘cabe’ no plano, quando
precisa utilizá-lo. "As pessoas têm que saber, ao assinar o contrato, o que realmente
o seu plano cobre. É algo que devemos colocar na balança na hora de optar por
um plano ou outro”, disse.
Ele
afirmou, também, que as decisões pela incorporação ou não de tecnologias estão
sempre baseadas em protocolos e pesquisas científicas. "Porém, é uma métrica
sempre difícil, pois a percepção do doente sobre o que tem ou não direito transcende
uma avaliação técnica. É pessoal”, declarou.
O
oncologista e especialista em avaliação de tecnologia em saúde, Dr. Nelson
Teich, finalizou a discussão opinando que a ‘briga’ pela saúde - por
incorporações, aportes, regulações – deve acontecer de forma organizada. "Nós
temos pouco recurso para gastar. O recurso é sempre escasso. Neste contexto,
precisamos pensar sobre o que é qualidade. Qualidade é desfecho. Não vamos
avaliar de forma emotiva. Se uma droga aumenta a sobrevida de um paciente em 4 semanas,
será que não será um investimento errado?”.
Prazos
máximos de atendimento e iniciativas de promoção da saúde
Também
foi destacado pelo Instituto Oncoguia o trabalho realizado pela ANS na
fiscalização do cumprimento dos prazos máximos de atendimento, que não podem
superar 21 dias. A ANS vem penalizando as operadoras de planos de saúde,
suspendendo a comercialização dos planos que não cumprem o prazo máximo
estabelecido pela Agência. Isso tem forçado as operadoras a oferecerem um
serviço de melhor qualidade.
A Gerente Geral de
Regulação da Assistência à Saúde da ANS, Dra. Martha Regina de Oliveira, esclareceu,
ainda, que o objetivo da Agência é muito maior que a definição e revisão do Rol
e que, neste contexto, o câncer é um tema de atenção prioritária. "O objetivo
da Agência Nacional de Saúde é cuidar da assistência. É importante pontuar,
também, que estamos invertendo a lógica de atendimento, ligando-nos muito mais
à promoção dos cuidados à saúde. Caso contrário, em cinco anos, não
conseguiremos nos sustentar”, explicou.
Fonte:Oncoguia
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