Vivendo e aprendendo, eu não tinha conhecimento...
O
Blog Cuide Bem da Sua Pele conversou com a pesquisadora da Fundação Jorge
Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro/Ministério
do Trabalho e Emprego), Dra. Claudia Carla Gronchi, a respeito do câncer
ocupacional - representado por neoplasias que se relacionam à exposição do
trabalhador a agentes cancerígenos presentes no ambiente de trabalho.
Especialista
em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Higiene Ocupacional, Doutora na
área de Tecnologia Nuclear, a pesquisadora discorreu sobre temas como as
diretrizes brasileiras para o câncer relacionado ao trabalho e políticas
públicas desenvolvidas no país.
Para
a Dra. Claudia, os casos de câncer de pele relacionado ao trabalho são
subestimados, devido à dificuldade de relacionar a doença à exposição
ocupacional. A pesquisadora menciona que "Cabe
ao empregador adotar medidas de controle da exposição, informar o trabalhador
sobre o risco e capacitá-lo para exercer suas atividades com segurança”.
Confira
a entrevista na íntegra.
Instituto
Oncoguia: Para começarmos, o que é câncer ocupacional?
Dra. Claudia - Câncer ocupacional é aquele
relacionado com a exposição do trabalhador, durante a sua vida laboral, a
agentes cancerígenos presentes no ambiente de trabalho. Este tipo de câncer
pode aparecer no organismo do trabalhador mesmo após a cessação da exposição.
Instituto
Oncoguia: Qual a diferença entre câncer ocupacional e câncer relacionado ao
trabalho?
Dra. Claudia - As "Diretrizes para a vigilância
do câncer relacionado ao trabalho” de 2012 do INCA descrevem o câncer
ocupacional como aquele que possui uma relação direta com as condições de
trabalho, e o câncer relacionado ao trabalho como resultado da exposição do
trabalhador a substâncias no seu ambiente de trabalho que aumentam o risco de
desenvolver um câncer.
Instituto
Oncoguia: Que tipos de câncer estão dentro do grupo do câncer ocupacional?
Dra. Claudia - A Portaria do MS/GM nº 1.339, de
1999, reconhece 11 tipos de câncer como decorrentes da exposição ocupacional.
Dentre eles e de acordo à Classificação Internacional de Doenças (CID),
encontra-se a neoplasia maligna da pele cujo fator de risco de natureza
ocupacional é a radiação ultravioleta.
Instituto
Oncoguia: As diretrizes brasileiras para a vigilância do câncer relacionado ao
trabalho estão em concordância com aquelas pontuadas por países que desenvolvem
ações efetivas em torno do tema?
Dra. Claudia – Sim. A Diretriz brasileira está
em consonância com o movimento internacional para controlar a exposição
ambiental e ocupacional a agentes cancerígenos.
Instituto
Oncoguia: Fale um pouco mais desse movimento internacional. Este olhar maior para a questão representa algo novo?
Dra. Claudia - Eu não sei dizer se é algo novo
ou não, mas está acontecendo a nível internacional, por países que estão mais conscientes
da situação. No Brasil, com a globalização, com as tecnologias que fazem a
informação circular tão rapidamente, está havendo um forte movimento de conscientização.
Instituto
Oncoguia: Falando sobre isso, que país ou que países a senhora acredita que estão
mais avançados?
Dra. Claudia - De uma maneira geral, os países
desenvolvidos possuem
políticas públicas voltadas para o câncer relacionado ao trabalho. Na
Austrália desde a década de 60 são realizadas campanhas de esclarecimento e
prevenção dos riscos da radiação ultravioleta solar. Essas ações contribuíram
para diminuir a incidência de câncer de pele, principalmente o melanoma, que é
uma neoplasia maligna que se não for diagnosticada cedo pode ser letal.
Instituto
Oncoguia: E nós, onde estamos? Há políticas públicas em andamento no país?
Dra. Claudia - No Brasil existem estudos,
pesquisas e campanhas de conscientização na área de saúde pública. Mas,
precisamos, também, ter mais ações voltadas à prevenção do câncer de pele de
origem ocupacional. A publicação das
Diretrizes para a vigilância do câncer relacionado ao trabalho representa um
passo importante para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção
do câncer ocupacional no país.
Instituto
Oncoguia: Falando sobre câncer de pele relacionado ao trabalho, como se dá a
exposição ocupacional? Quais os agentes e fatores de risco da exposição?
Dra. Claudia - A exposição ocupacional ocorre
quando o trabalhador ao desenvolver suas atividades está exposto à fonte de
radiação ultravioleta sem nenhum tipo de controle efetivo de caráter coletivo
ou individual. Os efeitos à saúde do trabalhador dependem da duração e da
frequência da exposição, da intensidade da radiação solar e do fototipo da
pele.
Instituto
Oncoguia: No caso do câncer de pele relacionado ao trabalho. Há registros de
casos suficientes (tais como ocupação e atividades econômicas mais atingidas)
para a definição e desenvolvimento de políticas públicas?
Dra. Claudia -
No Brasil, os casos de câncer de pele ainda são subestimados devido à
dificuldade de relacionar a doença com a exposição ocupacional.
Instituto Oncoguia: A Sra. disse que é difícil
relacionar o câncer de pele à exposição ocupacional. Fale mais sobre isso, por
favor.
Dra. Claudia –
O diagnóstico do tumor, geralmente, é feito
independente de ser ou não ocupacional. Não se leva em consideração à ocupação
dos trabalhadores e pode-se encontrar nos prontuários dos pacientes informações
genéricas. Mas, em função do aumento do número de casos de câncer de pele, acredito que
hoje há uma preocupação maior e cuidado em se traçar o nexo causal, o que no
passado era mais difícil.
Instituto
Oncoguia: Em que ramos de atividades econômicas estão os profissionais mais
vulneráveis aos fatores de risco do câncer de pele melanoma e não melanoma?
Dra. Claudia - Os trabalhadores da agricultura,
da mineração a céu aberto, da construção civil e da pesca, dentre outras, estão
expostos a Radiação Ultravioleta (RUV) solar e dependendo da estação do ano, da
latitude e altitude da região em que desenvolvem suas tarefas, estão expostos a
altos índices de RUV.
Instituto
Oncoguia: Pensando nos setores produtivos que colocam os trabalhadores em
situação de risco (tais como construção civil, gaseificação de carvão, pesca,
produção de coque, trabalho rural, refinaria de petróleo, indústria de produtos
minerais não metálicos, indústrias têxteis), em sua opinião, deveria ser uma
responsabilidade, também, de gestão ‘proteger’ os seus colaboradores?
Dra. Claudia - É responsabilidade do empregador em proporcionar um
ambiente de trabalho seguro e saudável, com a implantação de medidas de
controle seja de caráter coletivo, individual ou administrativo. O empregador
deve também assumir o papel de sensibilizar os seus colaboradores sobre a
questão. Isso, sem dúvidas, é a sua obrigação.
Instituto
Oncoguia: Há alguma ação que vale destacarmos com relação às medidas de
controle que uma empresa tenha implementado ou possa implementar?
Dra. Claudia - Há muito incentivo ao uso do
protetor solar, isso é muito positivo. Mas alguns pontos devem ser levados em
consideração sobre este tipo de proteção. Por exemplo, quantas vezes esse
protetor deve ser usado durante o dia? Qual a quantidade necessária que devemos
aplicar na pele? E se o trabalhador trabalha sob o sol e transpira excessivamente?
Essa situação diminui a eficiência da proteção. O ideal seria o fornecimento de
roupa confeccionada com uma trama bem pequena que impede a passagem de radiação
ultravioleta, chapéus de abas largas e óculos com lentes de proteção a radiação
ultravioleta.
Instituto
Oncoguia: O que são os EPIs (equipamento de proteção individual) quem
regulamenta e fiscaliza seu uso?
Dra. Claudia - A norma regulamentadora 6 da Portaria nº 3.214 do Ministério do
Trabalho, define que EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Essa
norma dispõe que todo equipamento de proteção individual, de fabricação
nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação
do Certificado de Aprovação - expedido pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Instituto
Oncoguia: E os profissionais, como podem, eles mesmos, protegerem-se? Onde
informar-se, orientar-se?
Dra. Claudia - Atualmente existe muita informação sobre o
risco e medidas de proteção sendo disseminada nos meios de comunicação, mas
cabe ao empregador adotar medidas de controle da exposição, informar o
trabalhador sobre o risco e capacitá-lo para exercer suas atividades com
segurança.
Fonte: Oncoguia
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