O MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André concedeu liminar a paciente com Mieloma Múltiplo.
Na ação o paciente pede que a Sul América Companhia de Seguro Saúde custeio seu tratamento com a medicação Carfilzomib (Kyprolis) prescrita por seu médico.
Cada ciclo com a medicação custa em torno de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais.
O MM. Juiz assim decidiu: "...É inegável que a negativa em fornecer o remédio referido na vestibular, poderá acarretar danos irreparáveis dada a gravidade da moléstia que acomete o autor.
Assim, estando presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela para determinar que a ré custeie e forneça o medicamento indicado na exordial, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais..." Santo André, 24 de junho de 2014."
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