Esta postagem é para informar a decisão do Ministério Público
Federal sobre meu pedido formulado quando do embate entre ZODIAC e ANVISA, no
tocante ao registro do REVLIMID (lenalidomida).
Em 28 de dezembro de 2012 a ANVISA divulgou nota sobre o indeferimento
do registro do REVLIMID.
Descontente com a decisão, por inúmeras vezes questionei tanto este
órgão, quanto a ZODIAC, empresa esta que ingressou com o pedido.
Como as informações recebidas eram desencontradas, inconformado com as
respostas procurei o Ministério Público Federal.
Diante do meu reclamo, em 14 de março de 2013 foi instaurado o
Inquérito Civil n° 1.34.001.000087/2013-85.
Na data de 24 de julho de 2015 foi informado da decisão de arquivamento
do citado Inquérito proferida pelo Procurador da República, Dr. Kleber Marcel
Uemura, cujo tópico final é o seguinte:
"...Sendo assim, verifica-se que não há, a princípio, ilegalidade
na decisão da ANVISA que negou registro ao medicamento Revlimid. Como estão
garantidas as possibilidades de novo pedido de registro da droga e o acesso ao
medicamento por importação excepcional, não há outros elementos a serem
apurados no presente inquérito, razão pela qual PROMOVO O SEU
ARQUIVAMENTO..."
Quem quiser a íntegra, me escreva que encaminho por email.
Abraço.
Rogério
Rogério, boa tarde!
ResponderExcluirpoderia me enviar a integra da decisão? Meu e-mail é krishnapinto@gmail.com
Agradeço imensamente.
Bom dia, amigo.
ResponderExcluirSe possível, gostaria que me encaminhasse a íntegra da decisão.
heinzteixeira@hotmail.com
grato
José Rudnei de Oliveira 06 de fevereiro 2016
ResponderExcluirPrezado Rodrigo, se possível me remeter a integra da decisão fico grato.
Meu e-mail rudnei@sgnet-rs.com.br