5 de ago. de 2015

ZODIAC X REVLIMID X ANVISA

Esta postagem é para informar a decisão do Ministério Público Federal sobre meu pedido formulado quando do embate entre ZODIAC e ANVISA, no tocante ao registro do REVLIMID (lenalidomida).

Em 28 de dezembro de 2012 a ANVISA divulgou nota sobre o indeferimento do registro do REVLIMID.

Descontente com a decisão, por inúmeras vezes questionei tanto este órgão, quanto a ZODIAC, empresa esta que ingressou com o pedido.

Como as informações recebidas eram desencontradas, inconformado com as respostas procurei o Ministério Público Federal.

Diante do meu reclamo, em 14 de março de 2013 foi instaurado o Inquérito Civil n° 1.34.001.000087/2013-85.

Na data de 24 de julho de 2015 foi informado da decisão de arquivamento do citado Inquérito proferida pelo Procurador da República, Dr. Kleber Marcel Uemura, cujo tópico final é o seguinte:

"...Sendo assim, verifica-se que não há, a princípio, ilegalidade na decisão da ANVISA que negou registro ao medicamento Revlimid. Como estão garantidas as possibilidades de novo pedido de registro da droga e o acesso ao medicamento por importação excepcional, não há outros elementos a serem apurados no presente inquérito, razão pela qual PROMOVO O SEU ARQUIVAMENTO..."

Quem quiser a íntegra, me escreva que encaminho por email.

Abraço.

Rogério







3 comentários:

  1. Rogério, boa tarde!

    poderia me enviar a integra da decisão? Meu e-mail é krishnapinto@gmail.com

    Agradeço imensamente.

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  2. Bom dia, amigo.

    Se possível, gostaria que me encaminhasse a íntegra da decisão.

    heinzteixeira@hotmail.com

    grato

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  3. José Rudnei de Oliveira 06 de fevereiro 2016
    Prezado Rodrigo, se possível me remeter a integra da decisão fico grato.
    Meu e-mail rudnei@sgnet-rs.com.br

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